Jornal da Cidadania

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente divulga Conselheiros eleitos


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO - RN
RESOLUCÃO N° 003/2011.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, reunido no dia 22 de agosto de 2011, no uso de atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal n° 351/07, alt. pelas Leis n° 219/99, nº 285/06, através da presente Resolução, homologa o resultado final do Processo de escolha para composição do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Governador Dix-sept Rosado – RN, conforme eleição realizada no dia 20 de Agosto de 2011.
Art.1°. Os candidatos que concorreram ao pleito obtiveram os seguintes sufrágios, por ordem de votação.
Classificação
Candidatos
Votos
Rosineide Rodrigues de Sousa Rego
718
Amanda Leite da Silva
605
Vera Lucia de Freitas
595
José Antonio de Oliveira
559
Francisca das Chagas de Oliveira Silva
494
Magnólia Regina de Morais
479
Maria Aldelucia de Medeiros Assis
474
Josineide Alves de Sousa Morais
437
Auxirenia Genize Ferreira da Silva
422
10º
Marla Rafaela Lopes da Silveira
415
11º
Fernanda Magdally Pereira O. Gomes
413
12º
Priscilla Luana Mendonça S. Maia
396
13º
Antonia Aparecida da Costa
394
14º
Maria Itaneide Vieira
342
15º
Charles Gleidson das Chagas Vale
264
16º
Iglécia Gabriela da Silveira F. Fernandes
252
17º
Liliane Regina do Rego Morais
223

Art.2°. Ficam proclamados eleitos os cinco candidatos mais votados e os Suplentes serão os cinco (cinco) seguintes.
Art.3°. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de Ofício, deverá encaminhar cópias da presente Resolução à Prefeita Municipal, ao Presidente da Câmara e ao Promotor de Justiça da Infancia e da Juventude.
Art.4°. A Chefe do Poder Executivo Municipal deverá dar posse aos Conselheiros Tutelares (efetivos e Suplentes) até o dia 26 de Setembro do corrente ano.
Art.5°. Esta Resolução aprovada pelo plenário do COMDICA e transcrita no livro de Atas, no dia 22 de agosto de 2011, entrará em vigor na data de sua publicação, mediante afixação na Sede do COMDICA, sem prejuízo de ampla divulgação em jornais de circulação local e demais meios de comunicação.
Art.6º. Os casos omissos serão resolvidos na forma da Lei Municipal n° 351/07, alt. pelas Leis n° 219/99, nº 285/06.                     

Governador Dix-sept Rosado – RN, 22 de Agosto de 2011