CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO - RN
RESOLUCÃO N° 003/2011.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, reunido no dia 22 de agosto de 2011, no uso de atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal n° 351/07, alt. pelas Leis n° 219/99, nº 285/06, através da presente Resolução, homologa o resultado final do Processo de escolha para composição do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Governador Dix-sept Rosado – RN, conforme eleição realizada no dia 20 de Agosto de 2011.
Art.1°. Os candidatos que concorreram ao pleito obtiveram os seguintes sufrágios, por ordem de votação.
Classificação | Candidatos | Votos |
1º | Rosineide Rodrigues de Sousa Rego | 718 |
2º | Amanda Leite da Silva | 605 |
3º | Vera Lucia de Freitas | 595 |
4º | José Antonio de Oliveira | 559 |
5º | Francisca das Chagas de Oliveira Silva | 494 |
6º | Magnólia Regina de Morais | 479 |
7º | Maria Aldelucia de Medeiros Assis | 474 |
8º | Josineide Alves de Sousa Morais | 437 |
9º | Auxirenia Genize Ferreira da Silva | 422 |
10º | Marla Rafaela Lopes da Silveira | 415 |
11º | Fernanda Magdally Pereira O. Gomes | 413 |
12º | Priscilla Luana Mendonça S. Maia | 396 |
13º | Antonia Aparecida da Costa | 394 |
14º | Maria Itaneide Vieira | 342 |
15º | Charles Gleidson das Chagas Vale | 264 |
16º | Iglécia Gabriela da Silveira F. Fernandes | 252 |
17º | Liliane Regina do Rego Morais | 223 |
Art.2°. Ficam proclamados eleitos os cinco candidatos mais votados e os Suplentes serão os cinco (cinco) seguintes.
Art.3°. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de Ofício, deverá encaminhar cópias da presente Resolução à Prefeita Municipal, ao Presidente da Câmara e ao Promotor de Justiça da Infancia e da Juventude.
Art.4°. A Chefe do Poder Executivo Municipal deverá dar posse aos Conselheiros Tutelares (efetivos e Suplentes) até o dia 26 de Setembro do corrente ano.
Art.5°. Esta Resolução aprovada pelo plenário do COMDICA e transcrita no livro de Atas, no dia 22 de agosto de 2011, entrará em vigor na data de sua publicação, mediante afixação na Sede do COMDICA, sem prejuízo de ampla divulgação em jornais de circulação local e demais meios de comunicação.
Art.6º. Os casos omissos serão resolvidos na forma da Lei Municipal n° 351/07, alt. pelas Leis n° 219/99, nº 285/06.
Governador Dix-sept Rosado – RN, 22 de Agosto de 2011